LEI Nº 2.863, DE 03 DE ABRIL DE 1963
CRIA O MUNICÍPIO DE TIBAU DOS SUL
O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Tibau do Sul, desmembrado
de Goianinha com sede na vila do mesmo nome, e com os limites estabelecidos na
Lei nº 920, de 30 de novembro de 1958, que criou o respectivo distrito e que
são:
- Ao Note, a Lagoa de Guaraíras obedecendo a mesma linha originária
do primitivos município pelo centro da lagoa;
- Ao Nascente, o Oceano Atlântico;
- Ao Poente, uma linha convencional que, partindo da margem
da Lagoa de Guaraíras no povoado de Umarí, inclusive, segue ao rumo Sul pela
estrada carroçável do tabuleiro por onde segue até o ponto que se bifurca para
a estrada de Olho D’água, seguindo depois pelo riacho até a foz do Rio Catu.
Art. 2º - O Município de Tibau do Sul passa a constituir o
Termo Judiciário do mesmo nome, pertencente a Comarca de Goianinha.
Art. 3º - O Município será administrado por um Prefeito de
livre nomeação do Governador do Estado.
Art. 4º - A instalação do Município de Tibau do Sul terá
lugar a 1º de abril de 1963.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros)
destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município,
constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da
Esperança, em Natal, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
JOCELIN VILAR DE MELO
ÂNGELO JOSÉ VARELA
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